Imobiliária em Mongaguá
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Dicionário imobiliário

  • Acabamentos: Conjunto de trabalhos - englobando pinturas, revestimento, puxadores, etc. - que se seguem à fase de construção básica, em bruto.
  • Acessão Imobiliária: É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana.
  • Acessibilidade: É o conjunto de adaptações do ambiente físico que facilitam a circulação de pessoas (pedestres), portadoras ou não de dificuldades locomotoras e visuais.
  • Aclive: Inclinação de terreno, ladeira, rampa, consideradas de baixo para cima; subida
  • Ad Corpus: Trata-se de expressão em latim que significa "por inteiro", "assim como está". Tal expressão é utilizada, por exemplo, na venda de um imóvel quando o preço recai sobre ele como um todo, e não apenas em relação à sua metragem.
  • Ad Mensuram: Na venda ad mensuram, com preço dado por medida de extensão, se a diferença entre a metragem apontada no contrato e a efetivamente encontrada for igual ou inferior a 5%, a referência foi simplesmente enunciativa, como se os contraentes tivessem realizado um negócio na modalidade ad corpus.
  • Ademi: Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário.
  • Adjudicar: Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence a outra pessoa.
  • Administradora Condominial: Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio. Entre os serviços oferecidos, destacam-se a assessoria ao sindico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal etc.
  • Agência Imobiliária: (ver Mediadores imobiliários)
  • Agente Financeiro: Instituição financeira, pública ou privada, com a qual é feito o financiamento (autorizado, obrigatoriamente, pelo Banco Central).
  • Ágio: Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal. Adicional cobrado sobre um preço tabelado, quando a procura supera a oferta. Comissão paga ou recebida por banqueiro ou agente de câmbio pela troca de moeda estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou por particulares. Também é uma comissão cobrada pela transferência de financiamento.
  • Alienação Fiduciária: É a transferência do devedor para o credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado (posse indireta) somente até a liquidação da dívida garantida. Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel.
  • Alqueire: Medida agrária, ainda usada no Brasil, mas de valor variável: nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Goiás (alqueire mineiro), 48.400 m2; em São Paulo (alqueire paulista), 24.200 m2; no Norte (alqueire do Norte), 27.225 m2.
  • Aluguel: Locação ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo determinado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga, periodicamente, pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes.
  • Aluguel por Temporada: Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por tempo determinado. Prazo máximo de três meses. É o único caso em que o locador pode exigir o pagamento antecipado.
  • Alvenaria (fase de): 1. Estágio da obra de uma construção em que se realiza o fechamento do "esqueleto" do prédio: alvenaria com blocos, pedra, tijolos etc.

    2. Conjunto de elementos utilizados na construção de uma parede, muro ou alicerce.
  • Amortização: Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Pagamento de prestações. Quando a amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das parcelas da obrigação para amortizar um débito, ou seja, fazendo amortizações da dívida.
  • Andar: É o volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o pavimento e o nível superior de sua cobertura.
  • ANM - Associação Nacional dos Mutuários: Entidade sem fins lucrativos que assegura os direitos dos mutuários através da análise jurídica de documentos.
  • Anticrese: É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis.
  • Apartamento Cobertura: Apartamento do último pavimento de um edifício, com direito à construção e utilização do nível imediatamente acima dele.
  • Apartamento Conjugado: Apartamento composto de sala e quarto reunidos em uma só peça.
  • Apartamento Dúplex: Apartamento de dois pavimentos.
  • Apartamento Modelo Decorado: Unidade modelo, geralmente montada no stand de vendas de lançamentos imobiliários, cuja finalidade é mostrar as características da planta dos apartamentos a serem construídos no local, bem como apresentar uma sugestão de decoração e mobília para os mesmos.
  • Apartamento Tríplex: Apartamento com três andares ou pisos.
  • Apólice de Seguro: Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado.
  • Aporte: Aporte significa subsídio, contribuição, e é um termo muito utilizado no meio imobiliário e empresarial. Aporte é mais usado como uma contribuição financeira, um dinheiro ou uma verba utilizado para um determinado fim.
  • Apropriação: Apossamento ou ocupação (tornando própria) de coisa abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono. Forma de aquisição de propriedade.
  • Aquecimento Solar: Consiste na colocação de painéis solares para proporcionar o aquecimento ou pré-aquecimento das águas de chuveiros, reduzindo consideravelmente o consumo de energia elétrica.
  • Arbitramento: Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário.
  • Área Computável: Somatória de áreas que devem ser consideradas em um projeto, visando o aproveitamento máximo permitido para construção em determinado terreno.
  • Área de Uso Comum: É a área que pode ser utilizada em comum por todos os proprietários do prédio ou condomínio, sendo livre o acesso e o uso, de forma comunitária, Por exemplo: portaria do prédio, áreas de lazer, corredores de circulação, escadas.
  • Área Não-Computável: Somatória de áreas que não entram no cálculo da área máxima de construção permitida em determinado terreno (área computável), mas ainda assim deve ser considerada na área total.
  • Área Nobre: Área que foi objeto de urbanização mais planejada, com predominância de imóveis de padrão elevado, servida por completa infra-estrutura de comércio e serviços, com conseqüente valorização dos preços de terrenos e edificações nela existentes.
  • Área Privativa: É a área do imóvel da qual o proprietário tem total domínio. É composta pela superfície limitada da linha que contorna externamente as paredes das dependências (cobertas ou descobertas) de uso privativo e exclusivo de proprietário.
  • Área Privativa: Área de um imóvel de uso privativo e exclusivo de seu proprietário ou morador, delimitada pela superfície externa das paredes.
  • Área Útil: É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser questionado durante a transação do negócio.
  • Arras: Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo. Salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser restituídas quando o contrato for concluído ou ficar desfeito.
  • Arrematação: Venda judicial de bens penhorados, feita em local público, a quem fizer o maior lance, em dia, hora e local anunciados, com a presença do juiz e do escrivão, expostos, se possível, os objetos que deverão ser arrematados (em leilão).

    A arrematação será precedida de edital, que conterá:

    . a descrição do bem penhorado com as suas características e, tratando-se de imóvel, a situação, as divisas e a transcrição aquisitiva ou a inscrição;

    . o valor do bem;

    . o lugar onde estiverem os móveis, veículos, entre outros, e, sendo direito e ação, os autos do processo em que foram penhorados;

    . o dia, o lugar e a hora do leilão;

    . a menção da existência de ônus, bem como de recurso pendente de julgamento;

    . a comunicação de que, se o bem não alcançar lance superior à importância da avaliação, seguirá em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os 20 seguintes, a sua venda a quem mais der.
  • Arrendamento: Aluguel ou contrato, bilateral, pelo qual alguém (arrendante, locador) cede à outra pessoa (arrendatário, locatário), por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível (coisa que não se gasta, não se consome com o primeiro uso - geralmente imóveis. Por exemplo: prédio urbano ou rural, veículos, etc).
  • Arrendar: Dar em arrendamento, tomar em arrendamento, alugar.
  • Assunção: Ato ou efeito de assumir a responsabilidade.
  • Ata: Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembleia de condomínio, assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas no durante uma reunião.
  • Atestado de Antecedentes Criminais: É um documento fornecido pelo judiciário, com o objetivo de informar a existência ou não de registro de antecedentes criminais, apresentando a situação do cidadão.
  • Aval: Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.
  • Avaliação: Processo banalizado no universo do crédito à habitação, de acordo com o qual um perito determina o valor do bem que vai ser dado de hipoteca.
  • Avaliação Expedita: É aquela que se louva em informações ou escolha criteriosa do Corretor de Imoveis Avaliador, podendo ou não se pautar por metodologia definida nas normas técnicas, ou sem comprovação expressa dos elementos ou critérios que levaram à convicção de valor.
  • Avaliação Técnica: É elaborada com "Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica" com base em procedimentos técnicos, científicos e aplicando fatores de transposição e correção seguindo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), NBR (Norma Brasileira) nº 14.653.
  • Avaliador: É a pessoa registrada no COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) inscrito no cadastro nacional de avaliadores de imóveis, legalmente habilitada para efetuar avaliações de imóveis.
  • Avalista: Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissória ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título. Quem dá o aval.
  • Avenida: Via de circulação de dimensões generosas, normalmente arborizadas. É uma criação classica que acolhia desfiles de carroças, paradas militares, festas populares, etc. Geralmente são as vias mais importantes e de destaque nas cidades.
  • Averbação:: Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis sobre qualquer alteração ou anulação que diga respeito ao proprietário ou ao imóvel, como, por exemplo, a mudança do estado civil, nome da rua, demolição, construção, etc.
  • Benefícios Fiscais: São considerados benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à coleta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica natureza.
  • Benfeitorias: São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando a conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável. São qualidades que se acrescentam ao imóvel através de obra humana.

    São classificadas em:

    . Necessárias: as que têm por fim conservar o bem ou evitar a deterioração (por exemplo: reforço das fundações do prédio, desinfecção de um jardim, entre outros);

    . Uteis ou Proveitosas: as que aumentam ou facilitam o uso da coisa (por exemplo: instalação de aparelhos hidráulicos modernos, construção de garagem, entre outros);

    . Voluptuárias: as que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que se tornem mais agradável, sejam ou não de grande valor (por exemplo: revestimento do piso em mármore, construção de piscina, entre outros).
  • Biodiversidade: A diversidade biológica, nada mais é do que a variedade de genes, espécies e eccossistemas que fazem parte da biosfera. A biodiversidade pode ser medida pelo número total de espécies vivas nos ecossistemas terrestres e aquáticos, determinando o que os ecólogos chamam de "a riqueza total do planeta".
  • Bonificações (Crédito à habitação): Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado.
  • Bonificado (Crédito): Sistema de crédito destinado a facilitar a aquisição, construção ou beneficiação de habitação, aos segmentos de menores rendimentos, especialmente aos jovens.
  • Cadastro: Registro público de imóveis de determinada região.
  • Cadastro de Imóveis: Registro público mantido pelo Prefeitura, de bens imóveis existentes no município.
  • Cadastro Imobiliário: Registro feito por agentes do ofício público de todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição.
  • Caderneta Predial: Documento emitido pela Repartição de Finanças, que faz prova da inscrição matricial do prédio ou facção autônoma em causa.
  • Caixa Econômica: Estabelecimento bancário governamental, inicialmente concebido com o objetivo de captar pequenas poupanças.
  • Caixa Econômica Federal: Instituição financeira que atua em todo território nacional, fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.Integrando o Sistema Financeiro Nacional, auxilia na execução da política de crédito do governo federal
  • Capital: É certa soma em dinheiro que constitui parte de um patrimônio, isto é, o conjunto de bens que alguém possui.
  • Capital Seguro: Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se uma apólice.
  • Capitalização de Juros: Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.
  • Captar Imóveis: Esse termo é muito usual no mercado imobiliário, entre empresas imobiliárias e corretores de imóveis. Captar um imóvel significa, grosso modo, obter o consentimento do proprietário desse imóvel para comercializa-lo ou aluga-lo. Em geral esse consentimento é obtido por escrito, num formulario que a maioria das imobiliárias tem já padronizado, e que diz que o proprietário autoriza o corretor fulano de tal ou a empresa tal a comercializar ou alugar seu imóvel. É muito importante que essa autorização seja dada por escrito, porque esse documento é a prova cabal da existencia do contrato de corretagem imobiliária. Muitos corretores trabalham sem essa precaução, obtendo o consentimento do proprietário apenas verbal. Estes se poem numa situação de risco, pois caso haja necessidade de uma demanda judicial para cobrar a comissão de corretagem, resulta bastante dificil provar a existencia do contrato se este é apenas verbal.
  • Carta de Crédito: Carta (documento) dirigida a um comerciante ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição de uma outra pessoa a importância (dinheiro) de que o mesmo necessitar, até um certo limite e dentro do prazo estipulado.
  • Cartório de Notas: Local onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos.
  • Cartório de Registro de Imóveis: Órgão público integrado ao Judiciário com a função especial de registrar o direito real de propriedade do imóvel e suas modificações.
  • Casa Geminada: São casas construídas duas a duas, normalmente com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterais unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas.
  • Casa Paulista: O Governo do Estado de São Paulo firmou convênios com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal para disponibilizar linha de crédito exclusiva para os servidores públicos adquirirem a casa própria. As parcerias entre a Secretaria de Estado da Habitação, a Casa Paulista - Agência Paulista de Habitação Social, e as instituições financeiras foram seladas com o objetivo de ampliar a capacidade de compra do funcionalismo e facilitar o acesso ao financiamento habitacional.

    Subsidiar a aquisição da casa própria por servidores públicos do Estado de São Paulo, ampliando o poder de compra desses servidores e facilitando o acesso ao crédito imobiliário oferecido por Agentes Financeiros conveniados.
  • Caução: Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações assumidas.
  • Certidão: É um documento no qual o Oficial do cartório certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos livros sob sua responsabilidade. Independente de despacho judicial e dando fé pública, o oficial reproduz, de forma autêntica e absolutamente confiável, textos de um assento ou documento arquivado em sua serventia, fazendo inserir na certidão, obrigatoriamente, o número do livro, da folha e do termo sob o qual foi lavrado, ou ainda o número do registro ou pasta ou caixa em que o documento encontra-se arquivado. Além do que, as certidões dos atos relativos ao estado civil devem conter sempre a indicação da serventia e respectivo oficial.

    No documento constam as principais informações sobre o ato, no caso o nascimento, casamento ou óbito. Se o registro tiver recebido averbações ou anotações após a sua lavratura, as mesmas constarão da certidão, exceto casos proibidos em lei.
  • Certidão Civil: São as Certidões retiradas em Cartório de Registro Civil, tais como: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Certidão de Óbito.
  • Certidão Criminal: É um documento fornecido pelo judiciário, com o objetivo de informar a existência ou não de ações criminais.

    Caso conste algum apontamento, geralmete é solicitado uma outra certidão, a Certidão de Objeto e Pé ou Certidão Esclarecedora, que vai demostrar o porque a Certidão Criminal está saindo positiva.

    Essa certidão pode ser solicitada na esfera tanto Estadual como Federal
  • Certidão da Receita Federal: A certidão negativa de débitos é um documento emitido pela Receita Federal que comprova que você não possui débitos junto a órgãos públicos. A certidão emitida pela Receita Federal não abrange os débitos enviados ou inscritos na PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional).

    Em quais casos você vai precisar de uma certidão negativa?

    Em situações que você tenha que provar que não possui pendências junto a órgãos públicos. Exemplos: solicitação de financiamentos, compra e venda de imóveis, espólio, saída definitiva do país.
  • Certidão de Ações Cíveis e de Família: É um documento emitido pelo Poder Judiciário, que discorre sobre possíveis ações tanto de Pessoa Jurídica (PJ), quanto de Pessoa Física (PF) muito utilizada para a Venda de Imóvel.

    Caso a Certidão de Ações Cíveis e de Família conste algum apontamento, geralmete é solicitado uma outra certidão, a Certidão de Objeto e Pé ou Certidão Esclarecedora, que vai demostrar o porque a Certidão Cível está saindo positiva.
  • Certidão de Objeto e Pé: É um documento com Fé Pública que reproduz de maneira breve o Objeto do processo e em que fase ele está " Pé ".

    A Certidão deverá constar os seguintes tópicos: Número do Processo, Nome das Partes, Data da Distribuição, Valor da Ação, Objeto da Ação, Fase processual atual.

    Essa certidão pode ser solicitada na esfera Cível, Federal, Trabalhista e Criminal.

    Também é conhecida como: Certidão de Esclarecimento, Certidão de Breve Relato, Certidão Narrativa, Certidão de Inteiro Teor.
  • Certidão de Protesto: Comprovar eventual restrições de crédito existente em nome da pessoa pesquisada; Analisar a situação financeira para o caso de compra e venda de imóvel.
  • Certidão de Registro de Imóveis: Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa, relativo ao que contar nos assentos feitos.
  • Certidão de Teor: Documento emitido pela Conservatória do Registro Predial, para atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc.)
  • Certidão de Tutela, Curatela e Interdição: Certidão de Tutela, Curatela e Interdição em apertada síntese, a Certidão de Interdição e Tutela, é o instrumento legal, pelo qual terceiros podem saber se a pessoa (natural ou jurídica), detém algum tipo de restrição em sua vida, tais como: Interdição Civil, Tutela, Falência, Ausência, Insolvência, Interdição Criminal, Indisponibilidade de Bens, entre muitas outras formas e espécies de restrições.

    Os principais casos de exigência desse tipo de certidão são: lavratura de escritura imobiliária; lavratura de procurações (atendidas as normas legais), apresentação em concursos, verificação da capacidade civil da pessoa, entre outros.
  • Certidão Negativa: É a certidão que atesta a não existência de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal, ou se a pessoa está impedida de realizar qualquer ato. É um comprovante de estar o contribuinte em dia com o Fisco. Na compra de venda de imóveis, são solicitadas as certidões do vendedor para verificar se o mesmo pode vender o imóvel de sua propriedade. Deve ser solicitada, também, a Certidão de Registro de Imóveis correspondente ao endereço do imóvel a ser vendido para atestar se o mesmo está livre de qualquer ônus ou outro agravante.
  • Certidão Negativa de Débito Municipal: Através do numero da inscrição do cadastro do imóvel possibilita ao cidadão ou pessoa jurídica verificar a existência ou não de dívidas com a Prefeitura. Se não houver pendências, o interessado obtém a certidão de comprovação de regularidade para com o município.
  • Certidão Trabalhista: A Certidão da Justiça do trabalho ou simplismente Certidão Trabalhista é muito importante principalmente em uma transação imobiliária (Compra e Venda de Imóvel) e essa Certidão que atesta possíveis ações em nome do(s)Vendedor(es) - Proprietário(s) ou Antecessor(es) que possam estar sofrendo algum tipo de ação.

    Emitida pelos Tribunal Regional do Trabalho - TRT das cidades na qual consta ação em nome do vendedor(es).

    Podendo ser solicitada em nome de Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ).
  • Cessão: Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra (gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres ou bens de que é titular. Para a cessão ser válida, deve preencher os requisitos da lei, como: existência de capacidade das partes para contratar, preparação e assinatura do contrato.
  • Cessionário: Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, contrato ou uma obrigação. Pessoa a quem se faz uma cessão.
  • Cláusulas Abusivas:: São cláusulas abusivas as que impossibilitam, exoneram ou atenuam a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços (exemplo: danos derivados do cumprimento defeituoso da prestação).

    De igual maneira, são abusivas as cláusulas que impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nenhuma das partes da relação de consumo, antes de cumprir sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação do outro.
  • CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis: O Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI, cuja organização e manutenção estão a cargo do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), a quem cabe também expedir Certificados de Registro de Avaliador Imobiliário para os Corretores de Imóveis nele inscritos, será compartilhado com os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
  • Co-Propriedade: Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção do investimento feito.
  • COAF - Controle de Atividades Financeiras: É um órgão administrativo brasileiro que foi criado pela lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, durante as reformas econômicas feitas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. Vinculado ao Ministério da Fazenda, tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de dinheiro.
  • Cobertura: Tipo de acidente pelo qual é possível receber uma indenização, no âmbito do seguro contratado.
  • Código de Defesa do Consumidor: É a Lei nº 8.078, de 1990. Estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores para evitar qualquer tipo de prejuízo por parte do consumidor. Como é uma lei de ordem pública, não pode ser contrariada, nem por acordo entre as partes.
  • Código de Obras: O código de obras "estabelece as disposições gerais que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e a execução, manutenção e conservação de obras no Município , sem prejuízo das normas estaduais e federais aplicáveis".
  • Código de Posturas: Dispõe sobre a postura, conduta dos usuários (comportamento) e medidas da administração pública referentes à higiene, poluição sonora, atmosférica e visual e de ordem pública nas cidades. Visa, principalmente, estabelecer as mínimas condições de convivência harmoniosas e coletiva dos usuários.
  • COFECI - Conselho Federal de Corretores de Imóveis: Instituído em 27 de agosto de 1962, o Sistema Cofeci-Creci defende a sociedade por meio de ordenamento, regulamentação e fiscalização da profissão de corretor de imóveis. Autarquia federal com poder regulador, a entidade organiza um dos principais segmentos do mercado imobiliário. Com poderes outorgados pelo Estado brasileiro, inclusive o poder de polícia, zela pela ética e coíbe o exercício ilegal da profissão.
  • COHAB - Companhia Metropolitana de Habitação de SP: Companhia de economia mista, constituída em conformidade com a Lei Municipal n.º 6.738, de 16/11/65, responsável pelo desenvolvimento, planejamento e execução de soluções habitacionais em coordenação com órgãos públicos e privados. Seu objetivo é tornar acessível a aquisição ou construção de moradias.
  • Colecta: Quantia que se paga de imposto.
  • Comissão: É uma corretagem, ou seja, quantia paga àquele que serve como intermediário em negócio, aproximando as partes interessadas. Forma de remuneração recebida pelo corretor de imóveis na transação imobiliária.
  • Comissão de Abertura de Crédito: Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de empréstimos ou compras a prazo.
  • Comodato: É o contrato unilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo.

    Difere-se assim do mútuo, que é empréstimo de coisa fungível, consumível, onde a restituição é de coisa do mesmo gênero e quantidade.

    O comodante guarda a propriedade da coisa e o comodatário adquire a posse, podendo valer-se dos interditos possessórios. O comodante geralmente é o proprietário ou o usufrutuário. Pode ainda ser o locatário, desde que autorizado pelo locador.
  • Compra: Aquisição onerosa de uma coisa ou de um direito, pelo qual se paga determinado preço.
  • Comprovação de Renda: Exigência para que o pretendente alugar ou fazer financiamento imobiliário, por exemplo, comprove com documentos (holerite, carteira de trabalho, extrato bancario, declaração de Imposto de Renda etc) que ganha o suficiente para arcar com as despesas em questão.
  • Condomínio: Conjunto composto por apartamentos e/ou casas, cujos moradores dividem áreas e equipamentos comuns e gerem em simultâneo o bem imobiliário.
  • Condomínio de Casas: Conjunto composto por casas, geralmente fechado, cujos moradores dividem áreas e equipamentos comuns Também conhecido como condomínio horizontal.
  • Condomínios (Assembleia de): Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.
  • Confisco de Bens: É a apropriação (apreensão) punitiva que o Estado faz de bens particulares, sem que seja paga qualquer indenização ao proprietário.
  • Conservatória do Registro Predial: Repartição encarregada, fundamentalmente, do registro predial em determinada área geográfica (normalmente, o município). A Conservatória tem uma descrição completa de cada prédio, a nível físico, econômico e fiscal. Qualquer pessoa pode obter todas e quaisquer informações a respeito da situação jurídica de um prédio inscrito na Conservatória. Pode, ainda, pedir certidões dos atos de registro e dos documentos arquivados, bem como obter informações verbais sobre o conteúdo de uns e de outros. Estas informações são particularmente úteis quando se pretende adquirir um imóvel, já que permitem saber se o proprietário é de fato quem se apresenta como tal, ou se sobre o prédio recai algum ônus ou encargo.
  • Consórcio de Imóveis: A grande vantagem do consórcio imobiliário sobre os financiamentos bancários é terem taxas de correção muito mais baixas. Comparados ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH), o consórcio leva a vantagem de possibilitar a compra de um segundo imóvel financiado. Você também pode utilizar recursos do FGTS para quitação das parcelas mensais do consórcio imobiliário. Não há cobrança de juros sobre esta modalidade de investimento, apenas a incidência de uma taxa de administração pela instituição financeira responsável pelo produto.
  • Construção por Administração: Contrato pelo qual o construtor se encarrega da execução de uma obra, mediante remuneração fixa ou em percentual sobre os custos periódicos dessa obra, ficando os proprietários encarregados dos encargos econômicos. O proprietário da obra assume os riscos e o prazo. As despesas de construção do empreendimento são totalmente custeadas pelos compradores das unidades (apartamentos) que a comporão. Isto inclui, além dos gastos com a construção da própria unidade autônoma (sala, loja ou apartamento), as despesas relativas à construção das partes comuns do prédio e à aquisição dos equipamentos comuns, isto é, daqueles que não pertencerão individualmente a ninguém (elevadores, por exemplo). É importante que o comprador saiba que a contribuição em dinheiro por ele devida para construção do empreendimento é proporcional à sua cota de participação no mesmo, e esta sua obrigação persiste até que seja apurado o custo global final das obras, que se dará somente no término da construção e com o encerramento das contas do condomínio. A "Cota de Participação" ou "Cota de Rateio" deve constar do contrato a ser assinado pelo comprador e pode ser expressa em percentual, fração ou número decimal. Neste tipo de negócio, não existe um "preço" a ser pago pela unidade imobiliária pronta, mas sim um "custo estimativo" da sua construção, que deve ser expresso em moeda corrente nacional e constar com clareza do contrato. É importante observar que, no regime de Construção por Administração, o "dono" da obra é o condomínio formado por todos os contratantes da construção do edifício e das unidades imobiliárias que o comporão.
  • Construção por Empreitada: O vendedor promove a construção do edifício e entrega ao comprador, em um prazo determinado, a unidade por ele comprada (sala, loja ou apartamento) pronta e acabada, conforme houver sido contratado. Para tanto, o comprador deve pagar uma quantia pré-determinada, sujeita ou não a reajustes, nas condições de vencimentos pré-fixados, tudo conforme constar no Contrato de Promessa de Compra e Venda.
  • Construtora: Empresa ou organização especializada na exploração do ramo de negócio de construção civil (construção de edifícios e casas), de estradas, pavimentação e de terraplenagem em geral.
  • Consumidor: Uma ou mais pessoas (condomínios, associações, etc.), ou empresas, que compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio.
  • Conta: Registro de créditos ou débitos (receita e despesa).
  • Contraditório pessoal:: Verificação feita para apurar se existe restrições em nome de vendedores e compradores.
  • Contraditório real – Imóveis urbanos:: Verificação feita para apurar se já existe prenotado outro título referente ao mesmo objeto.
  • Contrato: É a maneira segura de formalizar um acordo. É bom para quem oferece o serviço e para quem o contrata, pois constitui prova física que pode ser utilizada judicialmente. Nele estão descritas as obrigações de cada um e os procedimentos a serem adotados em certas situações.

    O contrato deve ter:

    . linguagem simples;

    . letras em tamanho de fácil leitura;

    . destaque nas cláusulas que limitem o direito do consumidor.
  • Contrato de Adesão: Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das partes apresenta à outra um contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado de contrato de adesão.

    O contrato deve ter:

    . linguagem simples;

    . letras em tamanho de fácil leitura;

    . destaque nas cláusulas que limitem o direito do consumidor.
  • Contrato de Administração de Imóveis: Contrato onde um dos contratantes, mediante autorização, confere à outra pessoa a gestão de imóveis ou a direção de negócios relativos a seus interesses imobiliários, comprometendo-se a pagar uma taxa pelos serviços prestados.
  • Contrato de Aluguel: Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel, por tempo determinado ou não.
  • Contrato de Compra e Venda: É o contrato bilateral perfeito, oneroso e comutativo ou aleatório, pelo qual uma pessoa (vendedor) obriga-se a transferir o domínio de certa coisa à outra pessoa (comprador). O comprador paga certo preço em dinheiro, no ato da celebração do contrato ou posteriormente.
  • Contrato de Promessa de Compra e Venda: Contrato pelo qual o proprietário de um bem, móvel ou imóvel, assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo em determinado prazo e por preço certo. Também é conhecido como Contrato de Promessa de Cessão.
  • Contribuição Autárquica: Imposto sobre o patrimônio predial, configurado no atual sistema fiscal.
  • Convenção de Condomínio: Contrato social do condomínio, que deve ser aprovado em assembléia por pelo menos 2/3 dos condôminos. Documento jurídico que estabelece as normas de convivência entre os condôminos, bem como a forma de utilização das áreas de uso exclusivo e comum, entre outros aspectos.
  • Cooperativa: Associação sob a forma de sociedade, com número aberto de membros, que tem o objetivo de estimular a poupança, a aquisição e a economia de seus associados, mediante atividade econômica comum.
  • Cooperativa Habitacional: É uma cooperativa formada com o intuito de construir casas populares, a serem vendidas a seus associados, podendo para tanto efetuar operações creditórias.
  • Correção Monetária: É a revisão estipulada pelas partes de um contrato, ou imposta por lei, que tem como ponto de referência a desvalorização da moeda. É a atualização do valor real da moeda, a recuperação ou atualização do poder aquisitivo da moeda, conforme os índices oficiais baixados pelo governo. O índice a ser adotado para correção monetária deve ser expresso em contrato (e deve estar previsto um substituto caso haja a extinção do primeiro índice pactuado). Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados os seguintes índices:

    . índice de Custo - só podem ser utilizados no período da construção: índice nacional da construção civil (INCC), índice da construção civil (ICC), custo unitário básico (CUB);

    . índice de Preço - podem ser utilizados tanto na fase de construção como após a entrega das chaves: índice geral de preços mercados (IGP-M), índice geral de preços disponibilidade interna (IGP-DI), índice preços consumidor (IPC). O salário mínimo, moedas estrangeiras e a TR não devem ser utilizados como índices de correção.
  • Corretor de Imóveis: A primeira obrigação do corretor é o da necessidade para registro oficial no CRECI, que obtenha o título de Técnico em Transações Imobiliárias.

    Quem não possui registro no CRECI Conselho Regional de Corretores de Imóveis não pode trabalhar com intermediações imobiliárias.

    O Corretor de Imóveis é o profissional que aproxima duas partes em torno de um objetivo comum, que é o imóvel.

    Assim podemos definir o seu trabalho, do ponto de vista técnico, como sendo a Intermediação Imobiliária.

    Pela lei 6530/78 é de competência legal e exclusiva do Corretor de Imóveis servir de intermediário na compra, venda, locação e permuta de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.

    Com essa definição, fica claro perceber que o Corretor de Imóveis é o único profissional legalmente habilitado para intermediar as transações imobiliárias, nos seus mais variados tipos.

    “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto na mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.

    A remuneração dos honorários do corretor é de livre negociação entre as partes ou podendo seguir a tabela referencial do CRECI da região, que varia entre 6% a 10% sobre o valor da venda fechada.

    Não deixe de utilizar um corretor de imóveis para realizar o seu projeto imobiliário com segurança.
  • Cozinha-Americana: Cozinha com abertura para sala de estar e/ou jantar, geralmente delimitada apenas por um balcão.
  • CREA - Conselho Reg. de Eng. de Arq. e Agronomia: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Órgão federal que regula o exercício profissional, fiscaliza e assessora os profissionais da área de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil.
  • CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis: A principal função é fiscalizar os corretores de imóveis, proteger as pessoas dos maus profissionais que exercem sua atividade sem ética, e também contra os "falsos corretores" que não possuem nenhum preparo técnico para esclarecer as dúvidas e as necessidades dos clientes.
  • Crédito Construção: Crédito concedido pelas instituições bancárias para a construção de edifícios e, no caso dos particulares, para construção de habitação própria.
  • Crédito Habitação: Crédito concedido pelas instituições bancárias para aquisição, obras, refinanciamento ou construção de casa própria (principal ou secundária).
  • Crédito Imobiliário: Crédito especializado, dirigido ao financiamento habitacional.

    Disponível em dois sistemas:

    a) SFH - Sistema Financeiro da Habitação: para operações de cunho social, voltado especialmente para classes sociais mais pobres;

    b) SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário: para operações de cunho comercial, subordinado às taxas de mercado, podendo constituir garantias sob a forma de hipoteca ou alienação fiduciária do imóvel financiado.
  • Crédito Pessoal: Crédito concedido pelas instituições bancárias para a aquisição de bens de consumo, ou para outros fins diversos de aquisição de habitação.
  • Credor: O titular do crédito. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma dívida pelo devedor. Ou seja, aquele a quem deve ser feito o pagamento de uma dívida, por lhe pertencer o crédito.
  • Cronograma Físico-Financeiro: Representação gráfica da previsão da execução de um trabalho (obra), na qual se indicam os prazos e os gastos a serem executados nas diversas fases do projeto.
  • Croqui: Um croquis (palavra francesa eventualmente aportuguesada como croqui ou traduzida como esboço ou rascunho) costuma se caracterizar como um desenho de moda ou um esboço qualquer.

    Um croquis, portanto, não exige grande precisão, refinamento gráfico ou mesmo cuidados com sua preservação, diferente de desenhos finalizados. Costuma ser realizado em intervalos de tempo relativamente curtos, como períodos de 10 a 15 minutos. O que costuma ser mais importante no croquis é o registro gráfico de uma idéia instantânea, através de uma técnica de desenho rápida e descompromissada.
  • CVM - Comissão de Valores Mobiliários: É uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
  • Debênture: Valor mobiliário, emitido pelas sociedades por ações que asseguram, a seu titular, um direito de crédito contra a companhia emissora, nas condições constantes da escritura de emissões e do certificado, quando este for emitido.
  • Deck: Termo originalmente utilizado na marinha para denominar piso dos pavimentos descobertos a bordo. Na arquitetura, representa um tablado, formado por tábuas geralmente paralelas. Na maioria das vezes, esse tipo de piso é utilizado na área ao redor da piscina, banheira de hidromassagem, terraço, varanda etc.
  • Declive: É a inclinação ou pendor das camadas geológicas, das montanhas, etc. É medido pelo valor do maior ânguloque a camada ou vertente faz com o plano horizontal. Esse valor pode ser de 0º se a camada é horizontal,ou de 90º se a camada é vertical. Entre estes dois valores ocorrem todos os valores intermédios.
  • Decore: A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
  • Defeito Oculto: (Veja Vicio Redibitório)
  • Demolição: Derrubamento de uma edificação.
  • Denúncia Cheia: Rompimento de contrato de locação feito pelo locador, por motivo de infração do locatário ou outro motivo previsto em lei.
  • Denúncia Vazia: Rompimento de contrato de locação feito pelo locador por conveniência própria, sem necessidade de apresentar justificativas para a retomada do imóvel. Quando aplicável, a denúncia vazia obriga o inquilino a desocupar o imóvel em um prazo de 30 dias. Atualmente aplica-se a contratos residenciais de 30 meses já vencidos, e também a locações com mais de cinco anos consecutivos.
  • Depósito Caução: Depósito de valores aceitos para tornar efetiva a responsabilidade de um encargo. É um depósito que serve de garantia ao adimplemento contratual ou ao cumprimento de um dever legal. É muito comum em caso de financiamento com repasse de capital emprestado no exterior.
  • Depreciação: Perda do valor anterior de mercado de um imóvel ou terreno. A depreciação pode ocorrer em função de vários fatores, como mau uso e falta de conservação do bem, degradação socioeconômica e deficiência de investimentos públicos na região, falta de atrativos para novos projetos imobiliários e demais investimentos privados, momento desfavorável da atividade econômica do país, entre outros.
  • Deságio: Diferença, a menos, entre o valor nominal , ou o preço tabelado, e o valor da compra e venda (o valor efetivamente pago). Desvalorização, depreciação monetária.
  • Desenvolvimento Sustentado: Em poucas palavras é o desenvolvimento "limpo", sem altos custos ambientais. A conscientização de que o crescimento econômico não poderia mais se desenvolver a qualquer custo e de que o planeta sofria de uma crise ambiental crônica - motivada por modelos de desenvolvimento que desconsideravam totalmente o meio ambiente - foi assumida pela primeira vez em Estocolmo, na Suécia, em 1972.
  • Desmatamento: O desmatamento condena as populações que dependem da floresta para a sua subsistência, atinge um patrimônio genético que poderia ser usado para originar novos tipos de remédios e alimentos, empobrece os solos tropicais, que se tornam inférteis, e ameaça de extinção dezenas de espécies. Essas perdas, por sua vez, acabam gerando um grande número de problemas sociais, econômicos e políticos. Quando desembarcaram do navio MayFlower, os primeiros colonos dos EUA pisaram num continente completamente arborizado ao leste de Mississipi - eram 179 milhões de hectares de verdejantes florestas. Hoje não restam mais de 10 milhões.
  • Devoluto: Prédio destinado a arrendamento que, no momento, não se encontra arrenda.
  • Digitação de Nota Devolutiva:: Se o título não atender as exigências legais, será considerado inapto para o registro. Ele deverá ser retirado pelo apresentante para cumprir as exigências descritas na nota devolutiva, e posteriormente reingressar ao cartório.
  • Direito de Preferência: Opção de compra (sobre um imóvel) que assiste ao inquilino, quando o senhorio põe a casa à venda.
  • Distrato: Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida.
  • Dívida (capital em): Valor que o comprador deve à instituição bancária, a cada momento, ao longo da vida do seu empréstimo.
  • Domicílio Civil: Local onde a pessoa estabelece, com ânimo definitivo, sua residência e responde por suas atividades sociais e negócios jurídicos.
  • Domicílio Comercial: Lugar onde o comerciante responde pelos atos de comércio (tem seu comércio), por constituir a sede da administração central do negócio ou por ter sido eleito nos estatutos da pessoa jurídica.
  • Domicilio Residencial (Moradia): Em toda e qualquer sociedade, os indivíduos possuem um local para gozar de suas liberdades, estabelecendo sua morada, fixando sua competência para cumprir as relações que possuem diante da vida civil, e sendo assim chamada de domicílio. Para a pessoa domiciliar em um determinado local, ele precisa de dois elementos: o objetivo, que é a fixação da pessoa em determinado lugar, e o subjetivo, que é a intenção do indivíduo de permanecer naquele local.
  • Dossiê: Coleção de documentos ou um pequeno arquivo que contém papéis relativos a determinado assunto, processo, negócio, fato ou pessoa.
  • Dry Wall: Elemento construtivo utilizado para fechamento de ambientes, principalmente como paredes divisórias internas. Composta de estrutura metálica revestida com gesso cartonado de ambos os lados, as placas de dry wall têm desempenho satisfatório em termos de resistência e isolamento termoacústico. Em relação às paredes de alvenaria, apresenta maior flexibilidade para instalações elétricas, colocação rápida (placas pré-fabricadas), limpeza na obra, entre outras vantagens.
  • Edificação: Obra coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento e material.
  • Edifício: Construção verticalizada composta por unidades destinadas a diversos fins, como residencial (apartamentos) comercial (escritórios), de hospedagem (flats e hotéis), entre outros.
  • Elementos Matriciais: Característica de um prédio (localização, etc.) que permitem a sua identificação.
  • Emitente ou Emissor: Banco ou estabelecimento de crédito que emite papel-moeda. Aquele que coloca em circulação títulos de crédito. Aquele que emite cheque, nota promissória, duplicata.
  • Empreitada: Também chamada de locação de obra. Consiste no contrato pelo qual um dos contraentes (empreiteiro) obriga-se, sem subordinação ou dependência, a realizar, pessoalmente ou por meio de terceiro, certa obra para o outro (dono da obra), com material próprio ou por este fornecido, mediante remuneração determinada ou proporcional ao trabalho executado.
  • Empresário: Pessoa responsável pela criação e direção de uma empresa, assumindo os riscos inerentes à execução da atividade econômico-empresarial que tem por fim a produção, a circulação, ou a troca de bens ou serviços. Pessoa que dirige ou administra uma empresa.
  • Encargo do Condomínio: Despesa condominial que deve ser paga por cada condômino proporcionalmente a sua quota. Também conhecido como taxa de condomínio.
  • Encargo Fiscal: Tributo a ser pago pelo contribuinte, seja ele pessoa natural ou jurídica.
  • Energia Solar: é a designação dada a todo tipo de captação de energia luminosa, energia térmica (e suas combinações) proveniente do sol, e posterior transformação dessa energia captada em alguma forma utilizável pelo homem, seja diretamente para aquecimento de água ou ainda como energia elétrica ou energia térmica.

    Vantagens: A energia solar é considerada uma fonte de energia limpa e renovável, pois não polui o meio ambiente e não acaba.
  • Enfiteuse: Direito real alienável e transmissível aos herdeiros, e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel, mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foro anual, em numerário ou em frutos.
  • Entrada Inicial (ou sinal): Quantia entregue pelo comprador no ato de compromisso do negócio.
  • Escritura: Documento que prova um contrato ou ato jurídico. É um escrito firmado por um particular, na presença de duas testemunhas, que, para ter efeito perante terceiro, requer seu registro. É um documento feito por um tabelião ou oficial público, no desempenho de suas funções.
  • Escritura Pública: Escritura feita pelo oficial público, lavrada em notas de tabelião, constituindo documento dotado de fé pública e fazendo prova plena, devendo conter os requisitos previstos na lei e ser redigida em língua nacional. Instrumento público.
  • Espaço Gourmet: Ambiente de uso comum no condomínio. É destinado a receber convidados dos moradores em festas, reuniões e recepções.
  • Especulação Imobiliária: Acontece quando uma entidade compra e vende bens imobiliários com o fim único do lucro por mais valia.
  • Espelho do IPTU: O Espelho de Cadastro Imobiliário de cada inscrição identifica: localização do imóvel, responsável pelo imóvel, informações do lote, da unidade e da edificação, na municipalidade.
  • Fachada: Qualquer das faces externas de uma edificação. O termo geralmente é utilizado para designar a fachada da frente ou fachada principal, que se volta para a rua. A fachada lateral se volta para o lote ao lado, enquanto a fachada posterior se volta para os fundos do terreno.
  • Favorecido: Aquele a quem se destina o pagamento da prestação assumida numa obrigação. Quem foi beneficiado por um ato de outra pessoa, quem é protegido ou recebeu algum auxílio.
  • FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do empregado. Todo mês o empregador deposita 8% do salário de seu funcionário. Essa conta rende 3% ao ano mais a variação mensal da TR. O saldo poderá ser resgatado pelo empregado caso ele seja demitido ou queira financiar a casa própria pelo SFH.
  • Fiador: Aquele que presta uma fiança. Quem se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida contraída por outra pessoa. O credor não é obrigado a aceitar o fiador escolhido se este não for pessoa idônea domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para desempenhar a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente, ou incapaz, o credor pode exigir que seja substituído.
  • Fiança: É o ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro (fiador, estranho à relação jurídica) de assumir ou assegurar, no todo ou em parte, o cumprimento da obrigação do devedor. A fiança completa a insuficiência patrimonial do devedor com o patrimônio do fiador. Se o devedor não pagar o débito ou se seus haveres forem insuficientes para cumprir a obrigação assumida, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento da dívida.
  • Financiamento: Operação bancária pela qual o banco antecipa numerário sobre créditos que o cliente (pessoa física ou jurídica) possa ter, com o objetivo de emprestar-lhe certa soma e proporcionar-lhe recursos necessários para a realização de certo negócio ou empreendimento. O banco reserva-se o direito de receber de devedores do financiado os créditos em seu nome ou na condição de seu representante, sem prejuízo das ações que contra ele conserva até a liquidação final. O financiamento da compra contratada diretamente com o consumidor terá como garantia principal a alienação fiduciária do bem objeto da transação. Se for um financiamento imobiliário, a Caixa Econômica Federal é responsável pela alienação.
  • Financiamento Direto com a Construtora: Na aquisição de imóvel, é uma forma de pagamento em que o própria Construtora concede financiamento ao comprador.
  • Financiamento Imobiliário: Custeamento das despesas de construção ou aquisição de um imóvel. Contrato pelo qual uma pessoa, ou entidade autárquica, fornece o dinheiro necessário para a aquisição ou construção de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária deste, para posterior pagamento sob a forma de prestações que compreendem a amortização do capital e respectivos juros, bem como taxas de administração de seguro.
  • Fiscalidade: (ver Impostos)
  • Fitness: Sala e/ou espaço situado na área comum de condomínios, destinado à prática de exercícios físicos.
  • Fornecedores: Empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou comercializam produtos e serviços.
  • Foro Contratual: Aquele estipulado no contrato para decidir controvérsias que surgirem entre os contratantes. Também é conhecido como foro do contrato.
  • Fossas Sépticas ou Séticas: São unidades de tratamento primário de esgoto doméstico nas quais são feitas a separação e a transformação físico-química da matéria sólida contida no esgoto. É uma maneira simples e barata de disposição dos esgotos indicada, sobretudo, para a zona rural ou residências isoladas. Todavia, o tratamento não é completo como numa estação de tratamento de esgotos.
  • Fração Autônoma: São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.).
  • Fração Ideal: Coeficiente ou percentual de participação no terreno relativo à unidade autônoma.
  • Franquia: Franquia ou franchising é uma estratégia utilizada em administração que tem, como propósito, um sistema de venda de licença na qual o franqueador (o detentor da marca) cede, ao franqueado (o autorizado a explorar a marca), o direito de uso da sua marca, patente, infraestrutura, know-how e direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços. O franqueado, por sua vez, investe e trabalha na franquia e paga parte do faturamento ao franqueador sob a forma de royalties. Eventualmente, o franqueador também cede ao franqueado o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistemas desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem ficar caracterizado vínculo empregatício.

    É obrigatória a apresentação de uma circular de franquia pelo franqueador, indicando as condições gerais do negócio jurídico. Embora possibilite retorno mais rápido, a compra de uma franquia geralmente exige um investimento inicial alto, pois é preciso prever custos com local de instalação, equipamentos e pessoal.

    As técnicas, ferramentas e instrumentos utilizados nas melhores redes de franquias vêm sendo utilizados para otimizar o desempenho de outros tipos de canais de vendas, como redes de revendas, de representantes comerciais, de assistências técnicas, de distribuidores e outros.
  • Franquia (Seguro): Valor a pagar pelo segurado, em caso de acidente.
  • Fundação: Parte de uma estrutura que transmite às camadas subjacentes do solo a carga de uma construção. O responsável por este estágio de obra é um topógrafo, profissional que trabalha com os equipamentos de precisão necessários para a execução da fundação prevista no projeto executivo.
  • Fundo de Amortização: Reserva de valores utilizada para amortizar débitos e juros ou para cobrir prejuízos que recaiam sobre bens imóveis e móveis. Capital formado de quantias depositadas a intervalos fixos, com o objetivo de liquidar a dívida e os juros.
  • Fundo de Reserva: Recursos depositado sem uma conta específica do condomínio, que podem ser mobilizados para realização de obras de conservação ordinária e extraordinária, bem como execução de benfeitorias nas partes comuns do condomínio.
  • Garantia: . É a obrigação assumida por alguém de assegurar a uma pessoa o gozo de uma coisa ou de um direito, ou a de a proteger contra um dano ao qual esteja exposta, ou a de a indenizar quando sofreu efetivamente o dano.

    . Cláusula contratual que assegura ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga-se o devedor a cumprir a prestação devida ao credor.
  • Garantia Pessoal: Quando prestada por uma ou mais pessoas abonadas ou possuidoras de bens de valor equivalente ou superior ao da dívida, pessoas que expressamente se obrigam a pagar esta ou a suprir o que faltar, depois de executados os bens do devedor principal. Fiança.
  • Garantia Real: Quando recai direta e imediatamente sobre os bens especificados, sendo indiferente, depois de constituído o encargo deles, a identidade do respectivo proprietário, pelo menos até o momento da execução e venda dos mesmos bens, e tendo o credor preferência sobre todos os outros que não a tenham idêntica ou melhor.
  • Gazebo: Espécie de quiosque pequeno, construído no jardim de uma edificação, cuja estrutura pode ser composta de alumínio, ferro ou madeira, e fechamento em vidro ou treliças. O gazebo pode se destinar à convivência social, relaxamento e/ou lazer.
  • Gradil: Elemento de proteção, geralmente em ferro ou alumínio, utilizado em sacadas, varandas ou portões.
  • Habitat: Cada espécie vive em um lugar característico, o seu habitat, onde pode conviver com outras espécies.O habitat de uma minhoca, por exemplo, é o solo úmido; o habitat dos liquens são as rochas e as árvores. O habitat seria o "endereço" de uma determinada comunidade ou indivíduo. Já as suas atividades, interesses e associações estariam incluídos na definição de nicho ecológico, que determina como essa espécie se distribui e convive nesse espaço.
  • Habite-se: Autorização emitida pela Prefeitura para que um imóvel recém-construído ou reformado possa ser ocupado. Para que o documento possa ser emitido, é preciso uma vistoria de regularidade para ver se a obra foi executada conforme o projeto inicial e é necessário preencher diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz, do corpo de bombeiros, da companhia de gás, entre outros). O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se.
  • Hectare: Unidade de medida agrária equivalente a 10 mil metros quadrados (m²).
  • Herança: É o patrimônio (conjunto de bens, direitos e deveres) que alguém deixa por ocasião de sua morte (pessoa falecida), e que os herdeiros adquirem.
  • Hipoteca: Direito real de garantia de natureza civil, que grava coisa imóvel pertencente ao devedor ou a terceiro, sem transmissão de posse ao credor. O devedor tem o direito de promover a venda judicial do imóvel para pagamento, preferentemente em caso de inadimplência.
  • IGP-M - Índice Geral Preços Mercado: Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IGP-M (um índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves utilizado no período da construção).
  • Imissão de Posse: Ato pelo qual, mediante mandado judicial, o proprietário visa obter a posse direta do imóvel. É o meio de aquisição de posse a que se tem direito.
  • Imobiliária: Empresa do segmento imobiliário com atuação na área de avaliação, compra, venda, locação e administração de imóveis.
  • Imóvel na Planta: Designação usual para imóvel comercializado na fase de lançamento, ou seja, antes do início de sua construção.
  • Impacto Ambiental: As ações naturais ou provocadas pelo homem produzem alterações sobre o meio ambiente ou em parte dele - os resultados dessas ações são chamados de impacto ambiental. Para se medir a amplitude desses efeitos, hoje em dia é obrigatória a elaboração de um estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA). Quando aplicados no caso de uma construção de uma barragem, por exemplo, os estudos se dividem em duas partes: uma de previsão do impacto antes que ele aconteça e outra de avaliação e monitoramento, em que se procura medir os efeitos durante e após a construção.
  • Imposto: Prestação patrimonial, estabelecida pela lei, que cada indivíduo deverá pagar a entidades que exercem funções públicas. Não constitui sanção de um ato ilícito, nem depende de qualquer vínculo anterior.
  • Imposto de Selo: Taxa imposta pelo Estado para determinados eventos (aberturas de crédito, pagamento de juros e comissões a instituições financeiras, por exemplo).
  • Imposto de Transmissão: Tributo sobre transmissão de bens e direitos que sobre eles recaem. Pode ser:

    . Imposto de Transmissão Causa de Morte e Doação: imposto estadual cobrado sobre heranças e doações de quaisquer bens ou direitos.;

    . Imposto de Transmissão Inter vivos: imposto municipal incidente sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (por natureza ou acessão física), e de direitos reais sobre imóveis (exceto os imóveis de garantia).
  • INCC - Índice Nacional da Construção Civil: Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o INCC (um índice de custo que só pode ser utilizado no período da construção). O índice a ser adotado para correção monetária deve estar expressamente pactuada em contrato, bem como um substituto caso haja a extinção do primeiro pactuado.
  • Incorporação Imobiliária: Contrato pelo qual alguém vende, ou se compromete a vender, fração de terreno com vinculação à unidade autônoma de edificação, por construir sob regime condominial, na forma de projeto de construção aprovado pela autoridade administrativa e de memorial que o descreva (Memorial de Incorporação), e arquivado no Registro de Imóveis.
  • Incorporação Imobiliária: Torna Pública a Promessa do Construtor-Incorporador de realizar o empreendimento, de acordo com o projeto aprovado e as respectivas especificações;

    . torna obrigatória a construção do empreendimento, de acordo com o projeto aprovado e as respectivas especificações;

    . permite ao construtor-incorporador oferecer publicamente a venda de unidades autônomas do empreendimento, ou de frações do terreno onde será construída a edificação;

    . permite, aos interessados na compra, acesso a informações essenciais sobre a construção, situação do terreno, idoneidade do proprietário e do construtorincorporador;

    . fornece aos compradores elementos técnicos para acompanhamento das obras e a fiscalização da atuação do construtor-incorporador.
  • Incorporador: É a pessoa que organiza uma incorporação imobiliária para construir e vender edifício de apartamentos. O incorporador é a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que se compromete a construir o edifício e a entregar, a cada comprador, a sua respectiva unidade, dentro de certo prazo e determinadas condições. O incorporador não efetua a construção, ele compromete-se ou efetiva a venda das unidades a serem construídas ou em construção sob regime condominial. Também aceita propostas para efetivação de tais transações, coordenando e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega do imóvel.
  • Indexação: Técnica que, ao utilizar um índice que corrige a defasagem da moeda, vem garantir o seu poder aquisitivo.
  • Indexador: Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, usado para corrigir monetariamente certo valor.
  • Indexar: Tornar certa importância monetária (depósito de poupança, salário, valor de título governamental, etc) corrigível, automaticamente, de acordo com um índice de preços para compensar o efeito da inflação.
  • Índice de Inflação: Indicador do aumento geral de preços (em geral, acompanhado por um aumento na quantidade de meios de pagamento), com consequente perda do poder aquisitivo do dinheiro.
  • Índices Urbanísticos: Índices que determinam as características e limitações da ocupação do solo.
  • Inflação: Processo de alta geral de preços, redução do poder aquisitivo da moeda e correção diária desta, fazendo com que a oferta seja menor do que a procura e haja um desequilíbrio em todo o sistema monetário e na economia do país. Emissão superabundante de papel-moeda feita para atender às necessidades financeiras do Estado, graças ao curso forçado e que cria uma desproporção entre a oferta de moeda e as necessidades. É um dos fatores responsáveis pela desvalorização da moeda e acarreta, quase sempre, inflação do crédito.
  • Infra-estrutura urbana: Conjunto de instalações realizadas no subsolo para atender às necessidades básicas para às atividades humanas, através do espaço, tais como: Vias e estacionamentos, transportes coletivos, saneamento básico, água, eletricidade, comunicações, gás, praças, parques, limpeza pública, cemitérios e outros.
  • Inscrição na Matriz: Ato obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito à emissão da caderneta predial.
  • IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo: Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IPCA (índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves).
  • IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano: A base de cálculo para a cobrança é o valor venal do imóvel (valor de venda do bem, que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo do imóvel). Em casos de aluguel, o locador é quem tem o dever de pagar o IPTU. No entanto, pode ser convencionado no contrato de locação, que o Imposto será pago pelo locatário, ou ainda que ele vá reembolsar o locador.
  • Isolamento Térmico: Tratamento geralmente utilizado em janelas, paredes ou teto de determinado local, com objetivo de bloquear ou amenizar a propagação de calor ou frio entre ambientes.
  • ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: Tributo cujo fato gerador é a transação imobiliária, cobrado pela prefeitura sempre que há transmissão de propriedade de bens imóveis. O recolhimento dessa taxa, que varia de acordo com a legislação estadual, é de responsabilidade do comprador. Em Mongaguá, por exemplo, a taxa é de 2% sobre o valor do imóvel.
  • Juízo Arbitral: Órgão julgador criado pela vontade das partes para resolver litígios de direitos patrimoniais que admitem transação.
  • Juro: Taxa percentual que incide sobre um valor ou quantia em dinheiro. É o rendimento (ganho, lucro ou renda proporcionada) do capital empregado (depositado) em bancos e estabelecimentos conexos.
  • Juro Bancário: Juro que o banco cobra do tomador de dinheiro por empréstimo.
  • Juro Composto: O juro composto incide mês a mês de acordo com o somatório acumulativo do capital com o rendimento mensal, isto é, prática do juro sobre juro. As modalidades de investimentos e financiamentos são calculadas de acordo com esse modelo de investimento, pois ele oferece um maior rendimento, originando mais lucro.
  • Juro Simples: Juro que é pago apenas sobre o valor do principal (ou montante) do empréstimo.
  • Juros de Mora: São os juros que constituem a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida.
  • Lançamento Imobiliário: Divulgação ao público, após o registro de incorporação, de determinado empreendimento imobiliário - através de eventos, ações promocionais, anúncios na mídia etc. É no lançamento que se disponibiliza as unidades para venda, sendo que no local onde o projeto será construído é montado um estande de vendas.
  • Laudêmio: Pagamento devido ao senhorio direto, quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse.
  • Laudo de Vistoria: É o diagnóstico geral do estado de conservação e/ou grau de urgência da correção das anomalias identificadas nas edificações/equipamentos públicos e privados; os pontos sujeitos a recuperação, reparos, restauro, reforma, manutenção ou substituição; as medidas saneadoras a serem utilizadas e suas respectivas metodologias; os prazos máximos para conclusão das medidas saneadoras.
  • Legislação básica urbana: Conjunto de diretrizes que regulamentam o uso e ocupação do solo dentro do perímetro urbano. Ex.: Código de obras, Código de Posturas, Plano diretor, Lei do Perímetro urbano.
  • Lei de Zoneamento: Uma das leis municipais que ordenam o uso de terrenos urbanos, estabelecendo, por exemplo, normas específicas para construções e desenvolvimento de certas atividades.
  • Lei do Inquilinato: Lei Federal n.º 8.245, da 1991, alterada pela lei n° 12.112 de 2009 que regula a locação de imóveis residenciais
  • Lei do Sistema Viário: Define o sistema de circulação da cidade em função da necessidade de trânsito e transporte de pessoas e mercadorias.
  • Leilão: Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior lance oferecer, feita por leiloeiros públicos devidamente matriculados na junta comercial.
  • Licença de Construção: Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.
  • Licença de utilização: Documento emitido pela Câmara Municipal, após a Construção do prédio, com base numa vistoria realizada pelos seus serviços, tendo em vista averiguar se foram cumpridas as condições de construção aprovadas para a concessão da licença de construção. A licença de utilização estipula qual o uso a dar ao imóvel (Licença de habitação, por exemplo) mas este pode eventualmente ser alterado, mediante requisição na Câmara Municipal.
  • Licitação: No direito administrativo: é um processo administrativo unilateral destinado a selecionar um contratante com a Administração Pública para a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços e a execução de obras, mediante escolha da melhor proposta apresentada. No direito civil: é a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação no leilão.
  • Liminar: Providência tomada pelo órgão judiciante antes de discutir o feito (a decisão final) com o objetivo de resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável.
  • Liquidação Antecipada: Pagamento de um crédito antes do fim do prazo inicialmente acordado. Esta operação pode implicar o pagamento de uma taxa suplementar.
  • Liquidez: 1) Capacidade de comprar ou vender um investimento com o mínimo de esforço, sem afetar seu preço

    2) capacidade de converter um investimento em dinheiro

    3) disponibilidade de ativos líquidos, especialmente em relação a compromissos de curto prazo
  • Lisbor: Taxa de referência do mercado, por determinado prazo, resultante de uma fixação negociada entre os oito principais bancos.
  • Locação de Imóveis Urbanos: É o contrato pelo qual alguém cede à outra pessoa, mediante remuneração (pagamento de aluguel), o uso do imóvel (terreno, casa, apartamento ou sala), destinado à moradia ou ao comércio e indústria, não importando a localização do imóvel.
  • Locador: É quem cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel ao locatário, mediante pagamento de aluguel. Também é conhecido como senhorio.
  • Locatário: É quem paga o aluguel. Aquele que recebe a posse da coisa móvel ou imóvel para utilizar e, ao término do prazo de locação, restituir ao proprietário. Também conhecido como inquilino.
  • Logradouro: O mesmo que endereço. Rua.
  • Matrícula:: Sistema de registro em que um imóvel é cadastrado, lançando-se, na prática, numa única folha, os nomes de seus proprietários e todas as ocorrências jurídicas que alterarem o cadastro ou seus proprietários, bem como se o imóvel foi dado em garantia, penhorado, etc. Cada matrícula só pode conter um único imóvel.
  • Mediadores Imobiliários: Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores.
  • Memorial de Incorporação: É o documento descritivo da obra projetada, especificando os acabamentos da edificação, segundo modelo confeccionado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Antes de negociar as unidades autônomas, o incorporador deve arquivar o memorial no cartório competente de registro de imóveis. Metro quadrado (m²) Unidade fundamental das medidas de superfície, unidade de área. É uma unidade padrão do Sistema Internacional (SI). 1 m² = 1.550 polegadas (in²).
  • Metro Cubico: O metro cúbico (símbolo: m³) é uma unidade de medida de volume equivalente a mil litros. É o padrão no Sistema Internacional de Unidades e é derivado do metro, sendo equivalente ao volume de um cubo com arestas de 1 metro. O metro cúbico equivale também a um quilolitro.

    O litro, unidade popularmente usada, equivale a 0,001 m3, ou a um decímetro cúbico.
  • Metro Linear: É comumente encontrado para definir uma dimensão representando uma medida de comprimento correspondente a uma extensão linear.
  • Metro Quadrado: O metro quadrado (símbolo: m2) é a unidade padrão de área adaptada para o Sistema Internacional de Unidades, e derivada da unidade básica metro.1 Corresponde à área que tem um quadrado com um metro de lado.1

    Um erro comum em cálculos envolvendo áreas é tratar esta medida como uma medida linear; mas esta é uma medida quadrática. Por esse motivo, um quadrado com 2 m de lado tem uma área não de 2 m2, mas sim de 4 m2 (= 2 m x 2 m).3
  • Mezanino: Considera-se mezanino ou sobreloja o andar que intermedeia dois pavimentos, seja de estrutura de concreto, ferro, madeira ou outros materiais, cuja finalidade é aumentar a área da unidade imobiliária, independentemente de sua destinação.
  • Minha Casa Minha Vida: É um programa do governo federal que tem transformado o sonho da casa própria em realidade para muitas famílias brasileiras. Em geral, o Programa acontece em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos.
  • Mora: É o retardamento na execução da obrigação. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não o quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados.
  • Multa: Ato ou efeito de multar quem infringe leis ou regulamentos.
  • Multa Contratual: É uma multa estabelecida no contrato onde fica estipulada a pena ou a soma em dinheiro a ser paga por aquele que não cumpre, no todo ou em parte, uma obrigação assumida.
  • Muro de Arrimo: Muro destinado a suportar desnível de terreno superior a 1 metro.
  • Mutuante: Pessoa que empresta o capital e recebe o juro (devedor).
  • Mutuário: Aquele que, no contrato mútuo, recebe um bem por empréstimo. O mutuário que pagar juros não estipulados no contrato não poderá receber de volta o dinheiro e não poderá descontar do valor final da dívida.
  • Mútuo: Contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto no mesmo gênero e qualidade.
  • Nota Promissória: É um compromisso escrito e solene, pelo qual alguém se compromete a pagar certa quantia, em determinada data, à uma pessoa física ou jurídica (beneficiário). A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter requisitos essenciais, lançados por extenso, no contexto:

    . a denominação de "Nota Promissória" ou termo correspondente na língua em que for emitida;

    . a soma de dinheiro a pagar;

    . o nome da pessoa a quem deve ser paga;

    . a assinatura do próprio punho do emitente.
  • Notário: Entidade que, em cada conselho, dá consistência legal aos direitos de propriedade e usufruto, entre outros, através de escritura pública. Tem, também, um papel essencial a nível de elaboração de documentação que valide os direitos dos cidadãos (procurações, autenticação de documentos, etc.).
  • Obra: Realização de trabalho em terreno ou imóvel, desde seu início até sua conclusão, cujo resultado implique na alteração de seu estado físico anterior.
  • Ordem de Despejo: Mandado judicial que obriga o locatário a desocupar o imóvel alugado em determinado prazo.
  • Ordem de Pagamento: Autorização dada por alguém para que certa importância seja paga a quem de direito.
  • Outorgante: Interveniente como interessado com escritura pública, contrato- promessa, ou qualquer outro contrato.
  • Over Price: O "Over-price" ou "overprice", que se caracteriza como um ganho adicional superior à comissão normal devida pelos serviços prestados, e recebida de forma camuflada para que as partes não tenham consciência de que estão pagando a mais. Todo ganho que esteja acima do combinado e que o profissional recebe, sem que o cliente tenha conhecimento, caracteriza-se como over-price. Este abominável e ilegal procedimento é proibido pelo COFECI - Conselho Federal dos Corretores de Imóveis e que, expressamente o Código de Ética Profissional (Art. 6º, inciso III), proíbe sua aplicação, punindo o infrator com a multa pecuniária que varia de 2 a 6 anuidades, tanto para a pessoa física como para a pessoa jurídica. Se o over-price for praticado conjuntamente por mais de um corretor ou se em parceria com a imobiliária, todos receberãoa punição prevista no Código de Ética.
  • PARSOLO: Sigla de Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas. Órgão público responsável pela aprovação e modificação do parcelamento do solo (loteamentos), bem como pela fixação das diretrizes de parcelamento, visando disciplinar o uso e a ocupação do solo.
  • Partilha: É a divisão dos bens da herança.
  • PDM - Plano Diretor Municipal: Projetos da Câmara Municipal para todas as áreas do conselho (construção de vias de acesso e implantação de indústria, por exemplo).
  • Pé-Direito: Altura livre de um ambiente, medida do piso ao teto. O pé-direito padrão varia de 2,5 a 2,9 metros.
  • Pé-Direito Duplo: Altura de um ambiente, medida do piso ao teto, com o dobro da medida de um pé-direito padrão. Ver pé-direito.
  • Pé-Direito Elevado: Altura de um ambiente, medida do piso ao teto, com medida superior a um pé-direito padrão. Diz-se de pé-direito elevado, ambientes com altura a partir de 3,5 metros.
  • Peitoril: Base inferior das janelas que se projeta além da parede e funciona como parapeito.
  • Penhor: Direito real de garantia, quando o devedor entrega uma coisa móvel ou mobilizável ao credor, com a finalidade de garantir o pagamento da dívida. Por exemplo: quando uma pessoa compra um imóvel e não tem condições de arcar com o pagamento e, para saldar a dívida, entrega um bem ao credor (não necessariamente o bem que está sendo comprado).
  • Penhora: Se o devedor não pagar a sua dívida, a tempo e horas, o credor pode desencadear um processo judicial para conseguir, por meios coercivos, o pagamento que lhe é devido. O juiz emite então um mandato, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.
  • Pequena Reforma: Reforma, com ou sem mudança de uso, em que não haja supressão ou acréscimo de área e alterações que infrinjam as legislações pertinentes.
  • Perfil do Terreno: Situação topográfica existente, objeto do levantamento físico que serve de base para elaboração do projeto.
  • Permilagem: Proporção de cada fração autônoma, em relação ao valor ou área de um imóvel.
  • PGV - Planta Genérica de Valores: É o instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município, que possibilita obter o valor venal dos imóveis.
  • Plano: Não apresenta desigualdades de nível nem ondulações; liso; raso; chão.
  • Planta: Representação geométrica da projeção de um plano, da parte ou do todo de uma edificação.
  • Planta Baixa: Representação geométrica da projeção horizontal de uma edificação, vista no sentido do teto para o piso, em toda sua extensão.
  • Planta de Localização: Representação gráfica da posição exata de um terreno, e que compreende a região onde ele está localizado, com ruas e terrenos vizinhos.
  • Playground: Termo originário do inglês, usado para definir área ou espaço de lazer destinado à recreação infantil, geralmente com brinquedos de uso comum.
  • Poupança-Condomínio (conta): Conta bancária que tem como objetivo a criação de um fundo de reserva do condomínio. É uma conta especial, com prazo mínimo de um ano, renovável por iguais períodos de tempo. Pode ser mobilizada para realização de obras de conservação ordinária, conservação extraordinária e de beneficiação das partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal.
  • Poupança-Habitação (conta): É semelhante a um depósito a prazo, com capitalização de juros, renovável automaticamente e mobilizável apenas para:

    Aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de prédio ou frações de prédio para habitação própria e permanente, ou para arrendamento;

    Realização de entregas a cooperativas de habitação e construção, para aquisição de terrenos destinados a construção.
  • Praça: Lugar público, descoberto, constituído de espaço vazio e de edificações que o rodeiam. Idade Média - comércio/religião/política, de forma irregular, tangentes à circulação, ornamentos jamais no centro. Renascimento - praça estética, onde sua finalidade era embelezar a cidade, sempre ligada à uma imagem do poder. Perspectiva. Praça programada - Praça teatral - barroco (colocar em evidência um monumento urbano). Praça real - estátua dos monarcas, as vezes residencial, elas acolhem edifícios administrativos. Praça residencial inglesa square - centro ocupado por um jardim cercado por grades, onde somente os moradores tinham a chave. Era industrial - desaparecimento de praças, vida pública se concentra em edifícios fechados, o espaço urbano foi invadido pelos meios de transportes. As novas praças criadas pelo urbanismo são partes integrantes do sistema de circulação, elas não estão mais a serviço do pedestre.
  • Prazo de Financiamento: Espaço de tempo convencionado para a realização de um financiamento. Intervalo entre a prestação presente e a futura, ou entre empréstimo e pagamento do financiamento.
  • Prazo do Empréstimo: Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida.
  • Prêmio de Seguro: Custo a pagar, periodicamente, pelo segurado.
  • Prenotação:: Quando um documento ingressa no registro ele recebe um número, que consta do protocolo. Esse número é chamado de prenotação. O título foi prenotado. A partir daí ele tem prioridade para ser registrado antes de qualquer outro título que tenha ingressado posteriormente.
  • Prestação: É o ato pelo qual alguém cumpre uma obrigação na forma previamente estabelecida (por exemplo: pagamento do financiamento). Pagamento feito a prazos periódicos e sucessivos.
  • Procuração: Documento reconhecido no notário, através do qual uma pessoa concede a outra poder para tratar de negócios em seu nome. Na procuração são definidas, exatamente, quais as funções a desempenhar pelo procurador.
  • Produto: Qualquer bem móvel (carro, eletrodoméstico) ou imóvel (casa, terreno, apartamento).
  • Projeto: Plano para realizar certo ato, planejamento. Representação gráfica e escrita contendo orçamento da construção de um prédio, de uma estrada, etc, Plano geral reunindo plantas, cortes, elevações e detalhamento de cada uma das áreas de atuação na construção (arquitetura, elétrica, hidráulica, paisagismo, etc). Planta de uma edificação.
  • Projeto: Plano geral de uma edificação, reunindo plantas, cortes, elevações e detalhamento de cada uma das áreas de atuação na construção (arquitetura, elétrica, hidráulica, paisagismo etc).
  • Projeto Aprovado: Projeto que já passou por todas as etapas de aprovação junto aos órgãos da Prefeitura e tem autorização para ser registrado no Cartório de Imóveis, o que permitirá sua incorporação e construção.
  • Projeto Arquitetônico: Diz-se do projeto elaborado por um arquiteto, e consiste em dar forma arquitetônica a todos os elementos de uma edificação, obedecendo as normas técnicas vigentes e condições de conforto e ambientação de cada uma das suas partes. O mesmo que projeto de arquitetura.
  • Projeto das Instalações Elétricas: Diz-se do estudo planejado, com plantas e desenhos (elaborados de acordo com as normas técnicas vigentes), necessários à execução das instalações elétricas de uma edificação.
  • Projeto das Instalações Hidráulicas: Diz-se do estudo planejado, com plantas, desenhos, relação de materiais e outros detalhes necessários à execução das instalações passagem de água fria e/ou quente em uma edificação.
  • Projeto Executivo: 1. Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.

    2. Estágio da obra em que a construtora detalha todos os projetos executivos (como projetos de fundações, estrutura, elétrica, hidráulica etc). É o momento em que se realiza o chamado "ajuste fino" de todos os aspectos que irão envolver a construção. Nessa fase, o edifício é analisado de forma técnica e sistêmica: cada projeto representa um subsistema do amplo e complexo sistema global, cujas partes se relacionam entre si.
  • Projeto Imobiliário: Empreendimento imobiliário a ser realizado dentro de determinado esquema.
  • Promotores Imobiliários: Pessoas que promovem a venda de imóveis.
  • Propriedade Horizontal: É o ato pelo qual o edifício fica constituído numa pluralidade de unidades jurídicas individualizadas, chamadas frações autônomas. São também determinadas quais as partes comuns do edifício que ficam afetadas ao conjunto. A constituição da propriedade horizontal deve ser feita através de escritura pública.
  • Prospectar: A prospecção, atividade que precede a venda, se propõe a encontrar os clientes certos para você fazer a sua venda!

    A prospecção é uma etapa importante no processo de compra e venda. Esta etapa, que alguns incluem dentro do próprio processo de vendas, visa identificar os seus possíveis clientes potenciais e qualificá-los.
  • Proteção Contratual: O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações, possibilitando a modificação ou a supressão de cláusulas contratuais que provoquem desequilíbrio entre o consumidor e o fornecedor, ou que prejudiquem uma das partes.
  • Prumada: Conjunto de peças ou elementos iguais de um edifício, considerados em seu alinhamento vertical. Exemplos: prumada hidráulica, prumada dos elevadores, prumada das escadas etc.
  • Quadra Poliesportiva: Quadra com piso pintado marcações para a prática de vários esportes: futebol, basquete, vôlei, etc.
  • Quadra Recreativa: Quadra destinada à recreação, podendo ou não ter seu piso pintado com a marcação para jogos.
  • Qualificação Positiva:: Após a verificação do contraditório o documento é qualificado (examinado) para verificar se atende as exigências legais. Estando formalmente em ordem o documento é declarado APTO para ser registrado. Ou seja, recebeu uma qualificação positiva.
  • Quitação: Prova de pagamento da dívida mediante recibo ou devolução do título, recibo de pagamento, liberação de um débito. Ato escrito pelo qual o credor declara ter recebido o pagamento do devedor, liberando-o da obrigação.
  • Quorum: Número de pessoas necessárias para que possa funcionar legalmente uma assembléia deliberativa. No caso da assembléia de condôminos, devem estar representados, pelos menos, dois terços do total do prédio. Ou seja, se o prédio tiver nove condôminos, é necessário que estejam presentes seis, para que possam ser tomadas decisões.
  • Reajuste: Resultado de um processo de modificações, estabelecimento de novas condições sobre certos fatos e valores, equilibrando-os. Composição de uma nova ordem econômica ou social. Efetivação de um novo ajuste.
  • Recebível: O que pode aceitar ou receber.
  • Recuo: Espaço livre entre os limites de um terreno e a sua construção. É exigido pela prefeitura e/ou definido pelo projeto de arquitetura.
  • Reforma: Ato ou efeito de alterar, reformar, reparar, restaurar, melhorar, modificar.
  • Reforma do Contrato: Alteração, parcial ou total, de cláusulas contratuais.
  • Reforma do Edifício: Conjunto de obras feitas em um prédio visando a reparação ou a melhoria.
  • Registro de Imóveis: Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou de aquisição. O registro de imóveis é um documento onde estão as informações do imóvel, contendo todos os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais. Somente a intervenção do Estado, realizada pelo oficial do Cartório Imobiliário conferirá direitos reis, a partir da data em que fizer o assentamento (registro) do imóvel.
  • Reparo: Obra ou serviço destinado à manutenção de um edifício, sem implicar em mudança de uso, acréscimo ou supressão de área, alteração da estrutura, da compartimentação horizontal ou vertical, da volumetria e dos espaços destinados à circulação, iluminação e ventilação.
  • Rescisão: É a descontinuidade do negócio jurídico (ato, contrato ou sentença), com a conseqüente perda da sua eficácia.
  • Rescisão Contratual: Extinção do vínculo contratual existente.
  • Reserva de Propriedade: Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte.
  • Reserva de Propriedade: Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte.
  • Responsabilidade Civil: Aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado à outra pessoa. A vítima pode pedir reparação do dano ou quantia em dinheiro equivalente.
  • Restauro ou Restauração: Recuperação de edificação, móvel ou objeto, de modo a restituir-lhe as características originais.
  • Retrovenda: É a cláusula especial no contrato de compra e venda segundo a qual o vendedor pode reaver, em prazo certo, o imóvel que vendeu, restituindo o preço, mais as despesas feitas pelo comprador (como, por exemplo, as despesas visando a melhoria do imóvel).
  • Retrovenda: Em contrato de compra e venda de imóvel, cláusula segundo a qual o vendedor reserva o direito de recomprar o bem, em certo prazo, sob a condição de restituir ao comprador o preço, bem como todos os gastos efetuados no imóvel, como melhorias, por exemplo.
  • Revenda: Ato ou efeito de revender. Ou seja, vender um bem móvel ou imóvel que se comprou.
  • Revisional: Pedido que tramita na justiça para que o valor do aluguel seja igualado ao valor de mercado, para cima ou para baixo. A revisão do aluguel não pode ser pedida quando já existe um prazo acertado de desocupação do imóvel.
  • Rua: Elemento essencial em todas as culturas urbanas, desde a antigüidade ela é por excelência lugar de comunicação e de contatos sociais. Idade Média - Sinuosas, estreitas e irregulares, onde sua definição era geralmente estabelecida através de antigos caminhos traçados espontaneamente e posteriormente ladeados por construções. Renascimento - Ruas programadas em resposta às novas exigências técnicas e estéticas (militar, real). Mais largas e retilíneas, rodeadas de casas alinhadas e uniformes. Século XX, a invenção do automóvel cria um problema para os centros urbanos, o automóvel invadiu o espaço de convivência além de trazer insegurança. Em nome da segurança, convivência e tradição, algumas cidades novas têm sido concebidas contemplando grandes espaços de ruas para pedestres.
  • SAC - Sistema de Amortização Constante: Ao contrário do sistema pela Tabela Price (TP), no SAC as prestações iniciais são mais altas, mas as amortizações do saldo devedor são constantes - uma vez que uma parcela fixa da prestação vai abatendo o saldo da dívida, e é sobre ele, cada vez menor, que se aplicam os juros. Isso faz com que o valor pago de juros e as prestações tornem-se decrescentes ao longo do tempo.
  • Sacador: Aquele que emite um título de crédito. É o credor do sacado.
  • SACRE - Sistema de Amortização Crescente: Esse tipo de amortização é bem semelhante ao SAC (Sistema de Amortização Constante). Utilizado pela Caixa Econômica Federal e alguns bancos privados, as prestações iniciais são mais altas e decrescem ao longo do tempo. A única diferença em relação ao SAC é que a TR (Taxa Referencial) entra nos cálculos posteriormente, fazendo com que a amortização não seja constante, e sim variável.
  • Saldo Devedor: Saldo negativo, ou seja, a diferença existente entre o débito e o crédito, quando o débito excede o crédito. É a quantia a ser paga pelo devedor.
  • Saldo Residual: É o que resta de uma dívida quando vencido o prazo contratado. Pode ser a mais ou a menos. Se o saldo for negativo, o mutuário pagou a mais e deve receber a quantia de volta. Se positivo, por erros de cálculo, o mutuário pagou a menos e ainda deve ao credor.
  • Saque: Título de crédito emitido contra alguém, emissão de ordem de pagamento.
  • SBPE - Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo: Linha de crédito permite que o investidor parcele a aquisição da casa própria em até trinta anos. A carta de crédito SBPE pode ou não estar enquadrada nas condições estabelecidas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dependendo dos valores do imóvel e do financiamento a ser adquirido. O investidor pode financiar até 90% do valor do imóvel desde que opte por um empréstimo com taxas de juros pós-fixadas ou, até 70% no caso de empréstimos com taxas de juros pré-fixadas. O financiamento através da carta de crédito SBPE utiliza o Sistema de Amortização Constante (SAC). O valor de cada parcela não pode comprometer mais do que 30% da renda familiar do investidor
  • Seguro de Incêndio: Contrato no qual a seguradora garante uma indenização para os riscos de incêndio, raio ou explosão no imóvel segurado. Na cidade de São Paulo, por exemplo, trata-se de um seguro obrigatório para condomínios.
  • Seguro de Vida e Invalidez Permanente: Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de morte ou invalidez permanente da pessoa cuja vida se segura, esta, ou seus herdeiros, receberão uma indenização. Trata-se de um seguro normalmente exigido pelas instituições financeiras, a quando da contratação de empréstimo para habitação.
  • Seguro Fiança: É uma forma de garantia nos contratos de locação. Dessa forma, o locador não precisa exigir do locatário um fiador.
  • Servidão: Passagem, para uso do público, por um terreno que é propriedade particular.
  • SFH - Sistema Financeiro da Habitação: Este sistema foi criado em 21/8/1964 pela Lei n.º 4.320 a fim de captar recursos para a área habitacional e financiar a construção e a compra da casa própria.
  • SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário: Criado em 1997 pela Lei n.º 9.514 (20/11/1997) como alternativa ao Sistema Financeiro da Habitação e à Carteira Hipotecária. Tal sistema autoriza a securitização dos créditos imobiliários e introduz a Alienação Fiduciária no mercado imobiliário.
  • Síndico: Morador eleito pelos outros moradores para administrar o imóvel e defender os interesses dos condôminos.
  • Sistema Viário: Conjunto de vias de circulação (ruas e avenidas) sobretudo para veículos automotores, reservado a certo tipo de veículo (interurbana). Vias arteriais - tem como objeto a ligação interurbana, sem acesso reservado, onde a circulação é regulamentada por semáforo e/ou placas, faixas no solo que estipulam a velocidade máxima permitida.
    Via principal - ligação entre aglomeração ou entre bairros
    Via secundária/coletora - circulação interna de um bairro que coleta e distribui o tráfego.
    Via local - Ruas que servem de acesso a grupos de edificações residenciais ou não
    Vias especiais - Pedestres, Ônibus, Ciclistas.
  • Sobrado: Casa de dois ou mais pavimentos.
  • Sociedade Anônima: Sociedade que tem o capital dividido em ações e onde os sócios ou acionistas têm responsabilidades e respondem sobre o valor das ações subscritas ou adquiridas, podendo ter por objeto qualquer empresa de fim lucrativo.
  • Subsolo: Parte da construção localizada abaixo do andar térreo, que nos edifícios geralmente abriga as vagas de garagem.
  • Suíte: Ambientes contíguos, composto por dormitório e banheiro.
  • Suíte Master: A suíte principal de uma casa ou apartamento. Aquela que possui maiores dimensões em relação às outras, e geralmente incluem closet e banheira de hidromassagem. A suíte master ainda pode contar com sala íntima, dois closets e dois banheiros.
  • Tabela Price: Método de cálculo das prestações de financiamentos que tem, como os outros sistemas, duas parcelas: uma de amortização e outra de juros. Ao longo do prazo de financiamento, a primeira aumenta e a segunda decresce. A Tabela Price é também chamada Sistema Francês de Amortização.
  • Taxa: Tributo ou imposto cobrado como remuneração de serviços específicos prestados ao contribuinte, ou postos à disposição deste.
  • Taxa de Câmbio: Valor de uma moeda estrangeira com a finalidade de compra e venda.
  • Taxa de Condomínio: Despesa que deve ser paga por cada condômino, resultante do rateio da previsão mensal de gastos comuns no condomínio. A taxa é cobrada de cada condômino proporcionalmente à sua quota no imóvel (fração ideal de terreno).
  • Terreno: Área de terra sobre a qual vai se assentar a construção. É um bem imóvel. No direito agrário, é a terra própria para cultivo ou pecuária.
  • Terreno Edificado: Terreno com construção.
  • Testada: Parte da via pública que fica à frente de um terreno ou prédio.
  • Título Caucionado: Título de crédito dado em garantia que serve de objeto a um penhor.
  • Título de Propriedade: Documento que formaliza um negócio jurídico cujo objeto é a aquisição da propriedade de um bem e a sua transferência em favor do comprador, desde que devidamente registrada. É um direito de propriedade sobre determinado bem.
  • Tombamento: Conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. O Tombamento pode ser feito pela União, pelo governo estadual ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.
  • TR - Taxa Referencial de Juros: Taxa divulgada mensalmente pelo Banco Central, a partir de fevereiro de 1991, calculada com base na remuneração mensal média dos depósitos ou aplicações em instituições financeiras, e que é utilizada como indexador de débitos fiscais, contratos privados, etc. É um índice muito aplicado para reajustes das prestações dos contratos de financiamento imobiliário.
  • Transcrição:: Sistema antigo em que os documentos (escrituras ou outros títulos) eram transcritos (copiados) integralmente nos livros do cartório. Uma transcrição pode conter vários imóveis de um mesmo proprietário. Atualmente não mais existe no Brasil o sistema de transcrição
  • Transmissão: Transferência de uma coisa, direito ou obrigação à outra pessoa. Cessão de crédito, débito ou contrato.
  • Transmissão de Propriedade: Transferência e aquisição de propriedade.. Pode ser entre pessoas vivas ou por causa do falecimento de uma pessoa.
  • Unidade Autônoma: Parte de uma edificação (residencial ou não) vinculada a uma fração ideal de terreno, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela de dependências e instalações de uso comum.
  • Usucapião: Modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais relacionados à propriedade, através da posse prolongada e observando os requisitos legais.
  • Usucapião de Imóvel: Aquisição de imóvel pela posse pacífica e ininterrupta pelo prazo de 20 anos, independentemente de justo título e boa-fé, ou pela posse contínua e incontestada, com justo título e boa-fé, havendo decurso do tempo de:

    . dez anos, entre presentes (quando o dono ou o procurador do imóvel tem conhecimento da presença de outra pessoa no imóvel);

    . 15 anos, entre ausentes (dono que se encontra desaparecido de seu domicílio, sem que se tenha notícia de seu paradeiro, nem tenha deixado procurador para administrar seu bem).
  • Usucapião Extrajudicial: Usucapião extrajudicial é uma das formas de aquisição de alguns direitos reais, como o direito de propriedade, sem interferência do Poder Judiciário. Ocorre quando há concordância entre os envolvidos e cabe ao Oficial de Registro de Imóveis verificar os requisitos legais para a transferência do imóvel.
  • usucapião Extraordinário:: É aquela que se adquire em 15 (quinze) anos, salvo se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia ha- bitual ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo sendo, nesse caso, o lapso de tempo de 10 (dez) anos, mediante prova de posse mansa e pacífica e ininterrupta, ...
  • Usucapião Familiar: O usucapião familiar está regulamentado pela lei 12.424/11, que incluiu no nosso Código Civil Brasileiro o artigo 1.240-A, onde prevê que aquele que tem um imóvel compartilhado com o seu ex-cônjuge ou ex-companheiro, onde este abandonou o lar, ficando o cônjuge ou companheiro cuidando do imóvel, exercendo o direito de propriedade forma pacífica, mansa, interrupta e sem oposição direta, com total exclusividade, pelo período de 2 (dois) anos, tem direito de ingressar com o usucapião familiar.
  • Usucapião Rural: É uma das modalidades de garantia da propriedade de um imóvel para seu verdadeiro possuidor, especialmente considerando aqueles bens imóveis de finalidade rural. Deve haver a posse ininterrupta por 5 anos. Sua chegada ao imóvel deve ser mansa e pacífica. O requerente não pode ter posse de qualquer outro imóvel, seja ele rural ou urbano.
  • Usucapião Urbano: Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Usufruto: É o direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar e usufruir, de coisa alheia, frutos e utilidades que ela produz. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. O proprietário não perde o direito de propriedade do bem para o usufruturário. O usufruto de imóveis, quando não resulta de direito de família, depende da inscrição no registro imobiliário.
  • Valor Atual: Importância equivalente, hoje, às quantias que serão recebidas ou pagas no futuro, descontando-se a taxa de juros que será aplicada ao longo do prazo de pagamento. O mesmo que valor presente.
  • Valor de Mercado: Representa o valor de compra e venda de um determinado imóvel, pela interação de oferta e procura. Valor que decorre das leis de mercado.
  • Valor do Contrato: Valor das prestações a serem pagas pelo devedor, assumidas no contrato.
  • Valor Futuro: Importância equivalente às quantias que serão recebidas ou pagas no futuro, obtida incluindo-se a taxa de juros que será aplicada ao longo do prazo de pagamento. Vale lembrar que não é possível calcular a correção monetária antecipadamente.
  • Valor Nominal: Valor que está expresso em um título, cuja fixação está certa e determinada. Em matéria de títulos de crédito, o valor nominal do título está na quantia que deve ser paga, que vem a ser um dos requisitos essenciais de que se deve revestir todo título de crédito, sob pena de invalidade.
  • Valor Real: É valor da coisa em si, independente de convenção ou arbítrio.
  • Valor Venal do Imóvel: É o valor de venda de um bem (que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel). Valor de venda estimado. Preço que o o bem pode alcançar no mercado.
  • Valorização: Aumento do valor de mercado de um determinado imóvel ou terreno. A valorização pode ocorrer em função de vários fatores, como revitalização e aumento de lançamentos imobiliários na região, momento favorável da atividade econômica do país, melhoras urbanísticas e arquitetônicas no local, assim como outros investimentos públicos e/ ou privados.
  • Vias Arteriais: São aquelas que fazem as ligações intra-urbanas. São vias de alta fluidez e baixa acessibilidade, e apresentam relativa integração com o solo lindeiro. Também são consideradas vias arteriais aquelas que, por sua importância dentro da cidade, conciliam fluidez, alta acessibilidade e integração com o solo lideiro.
  • Vias Expressas: São vias que promovem a ligação entre o sistema rodoviário interurbano e o sistema viário urbano. Apresentam, normalmente, grandes comprimentos, com altos níveis de fluidez de tráfego. Possuem poucas interseções e, portanto, baixa acessibilidade. Sua integração com o solo lindeiro deve ser limitada. Podem se classificar em Primárias (auto-estradas) com tráfego direto, bloqueadas ou com intersecções em níveis diferentes e Secundárias com tráfego direto, com cruzamento em nível e acessos laterais.
  • Vicio Redibitório (Vicio Oculto ou Defeito Oculto): Defeito oculto na coisa recebida em virtude de contrato comutativo que a torna imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminua o valor. O conhecimento do vício ensejaria a não realização do negócio. Veja Arts. 441 a 446 do Código Civil.
  • Vintenária: Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis com o histórico do imóvel nos 20 anos anteriores.
  • Vistoria: Inspeção feita pela Câmara Municipal, para verificar se o prédio urbano está conforme o projeto aprovado. Este termo é também utilizado para designar as inspeções que os peritos designados pelos bancos efetuam às obras por eles financiadas.
  • Zona Comercial: È um espaço territorial no qual se agrupam uma série de atividades comercial ou prestação de serviços que podem ou não estar relacionadas entre si.
  • Zona Industrial: É um espaço territorial no qual se agrupam uma série de atividades industriais ou empresariais que podem ou não estar relacionadas entre si.
  • Zona Rural: É uma região que não integra o perímetro urbano, ou seja, é uma área do município não classificada como zona urbana ou zona de expansão urbana.
  • Zona Urbana: É a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados às funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação.
  • Zonas Protegidas: Zonas definidas pelo Plano Diretor Municipal, nas quais não podem existir construções, ou em que a construção tem de obedecer a determinadas regras, destinadas a assegurar o enquadramento harmonioso do prédio no local, são exemplos de zonas protegidas o Centro Histórico de Évora, o Parque Natural da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.